Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
A 3ª turma do STJ decidiu que a operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra prevista da lei dos planos de saúde. Plano de saúde Segundo o ex-funcionário,…