Pular para o conteúdo
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato

STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins

jul82023
Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração no caso que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação consta no andamento processual da ação.

Os ministros deverão analisar embargos da Fazenda Nacional, que entre outros pontos pede a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições em março de 2017. A entidade pede que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.

A modulação inviabilizaria eventuais pedidos de restituição feitos por contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da Cofins nos últimos anos. A causa envolve valores bilionários. Números da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 dão conta que o impacto aos cofres públicos é de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos.

O caso tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que em julho determinou que os embargos fossem pautados. A análise do recurso, entretanto, era vista como improvável, já que o STF já havia divulgado a pauta de julgamentos do ano, na qual não constava o processo do ICMS na base do PIS e da Cofins.

Consta na pauta do dia 5, além do RE 574.706, um agravo regimental em uma reclamação relacionada à necessidade de realização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de audiências de custódia em até 24 horas após a prisão.

Destacado ou pago

Além do pedido de modulação, consta nos embargos da Fazenda Nacional o requerimento para que o STF esclareça qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte.

Uma eventual definição de que o ICMS a ser retirado é o pago, conforme requer a Fazenda, seria uma má notícia aos contribuintes. Isso porque o imposto recolhido, por conta do uso de créditos, é inferior ao destacado na nota.

O assunto também está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao ministro Napoleão Nunes Mais Filho, da 1ª Seção, decidir se o colegiado analisará como repetitivos quatro recursos sobre o tema.

Antes mesmo da decisão do magistrado, entretanto, a 2ª Turma decidiu por unanimidade que a competência para julgamento do assunto é do STF.

Fonte: IBET

https://www.ibet.com.br/stf-julgara-em-dezembro-embargos-no-caso-que-discute-icms-na-base-do-pis-cofins/

Notícias Recentes
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021
  • Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir, diz STJ
    20 de outubro de 2021
  • Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia, decide TRT da 1ª Região (RJ)
    11 de outubro de 2021
  • INFORMATIVO 08 – COVID 19 LEI 14.195/2021 – REGRAS DE CITAÇÃO
    23 de setembro de 2021
Fale Conosco

Enviarlimpar

Bernardo Jorge Advogados
  • Telefone
    +55 (41) 3324.0066
  • E-mail:
    contato@bernardojorge.adv.br
  • Endereço
    Rua Prof. Benedito Nicolau dos Santos, 575, 5º andar
    Centro Cívico, Curitiba-Paraná, CEP 80.530-150

Encontre-nos em:

FacebookLinkedin
Menu
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
Artigos e Notícias
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br