Pular para o conteúdo
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato

Governo quer fazer um Dia do Pendura nos precatórios

ago132021
Notícias

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 9, a PEC que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva.

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano.

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo.

Como se vê, o que pretende a União com esse “devo não nego, pago quando puder” é criar uma espécie de Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto (conheça a história ao final da matéria).

Parcelamento

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

Correção

Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do STF, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa.

No final de julho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou os precatórios de “meteoro vindo de outro Poderes”, ao citar os quase R$ 90 bilhões que precisarão ser incluídos no orçamento da União.

Guedes admitiu que a “situação é complicada” e confirmou: “devo não nego, pagarei assim que puder”.

O ministro disse ainda que está otimista e confiante de que tanto o Congresso quanto o Supremo vão ajudar o governo “a formular essa solução”.

Ao que parece, o governo está tentando instituir um novo Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto. Expliquemos:

Dia do Pendura

No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais. Devido à criação desses cursos jurídicos no país, hoje também é comemorado o Dia do Advogado, também conhecido como Dia do Pendura, uma tradição do início do século XX

Nesta época, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. Essa era uma forma de atrair mais fregueses, pois, naquela época, os estudantes eram quase todos de famílias ricas.

Com o tempo, o número de alunos cresceu muito e os restaurantes não queriam mais aceitar que eles não pagassem pelo que comessem. Na década de 30, os estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco oficializaram o Dia de Pendura (ou o Pindura).

Há tempos, alguns restaurantes preferem fechar suas portas neste dia, principalmente do Largo São Francisco. Enquanto isso, outros locais entram no clima do Dia do Pendura, na esperança de conquistar a confiança de novos clientes.

Em algumas faculdades, alguns diretórios acadêmicos de Direito costumam organizar a comemoração, já contratando com antecedência o local onde se dará o Dia do Pendura, muitas vezes negociando com o dono do estabelecimento descontos no total consumido, ao invés de não pagarem nada, diminuindo assim o prejuízo.

A comemoração, mantida até os dias de hoje, consiste em comer, beber e não pagar. Mas, segundo o Código Penal, artigo 176, comer em restaurantes sem pagar é crime. Entretanto, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.

Fonte: Migalhas

Link: https://bityli.com/MuCZ7

Notícias Recentes
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021
  • Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir, diz STJ
    20 de outubro de 2021
  • Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia, decide TRT da 1ª Região (RJ)
    11 de outubro de 2021
  • INFORMATIVO 08 – COVID 19 LEI 14.195/2021 – REGRAS DE CITAÇÃO
    23 de setembro de 2021
Fale Conosco

Enviarlimpar

Bernardo Jorge Advogados
  • Telefone
    +55 (41) 3324.0066
  • E-mail:
    contato@bernardojorge.adv.br
  • Endereço
    Rua Prof. Benedito Nicolau dos Santos, 575, 5º andar
    Centro Cívico, Curitiba-Paraná, CEP 80.530-150

Encontre-nos em:

FacebookLinkedin
Menu
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
Artigos e Notícias
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br