Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir, diz STJ
A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido ao não cumprimento de decisão judicial e a multa diária, com o objetivo de obrigar o cumprimento da mesma decisão, possuem naturezas jurídicas distintas, podendo ser cumuladas por expressa determinação legal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao…