Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário
A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Empreza Central de Negócios Ltda., de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte pago em dinheiro a um operador de triagem. Os ministros ressaltaram que a Lei 7.418/1985, ao…
Veja mais