Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da folha
Contribuintes têm conseguido liminares na Justiça para continuar no regime de “desoneração da folha de salários” até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória nº 774 e a partir de 1º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional. A justificativa é de…
Veja mais