Pular para o conteúdo
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato

Trabalhador que postou foto na praia após entregar atestado é condenado por má-fé

ago22019
Notícias

Ex-funcionário deve pagar multa de R$ 500 em razão da condenação por litigância de má-fé.

A juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, do posto avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo Do Pinhal/SP, condenou um trabalhador por má-fé após verificar que ele postou fotos na praia nos dias em que tinha atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada ressaltou a conduta “inadequada” do ex-funcionário, condenando-o ao pagamento de multa.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo verbas trabalhistas e indenizações após alegar que trabalhava exposto a condições insalubres. Também argumentou que adquiriu doença ocupacional em razão das funções exercidas no cargo de operador de máquinas.

A empresa, por sua vez, disse que fornecia todos os equipamentos de segurança e que não o expunha a condições insalubres. Além disso, alegou a má-fé do ex-funcionário, dizendo que ele havia apresentado atestado médico de afastamento das funções laborais, mas postou fotos na praia durante o período.

Ao analisar os laudos periciais médicos e o depoimento das testemunhas, a juíza concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não eram insalubres. Ela também constatou contradições entre os depoimentos do trabalhador e das testemunhas.

Má-fé

Sobre o pedido da condenação por litigância de má-fé, a juíza deu razão à empresa. Ela verificou que o ex-funcionário publicou nas redes sociais fotos em que estava na praia, no período em que tinha apresentado atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada não acolheu o argumento de que o atestado não impedia o trabalhador de viajar.

“Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento.”

Ela também analisou um vídeo em que o trabalhador aparece cortando mato com facão, mesmo tendo alegado doença ocupacional.

“Ainda que tenha sido feito por mera diversão, não se mostra razoável ou responsável da parte do reclamante, uma vez que já sofria das doenças em ambos os braços.”

Assim, o condenou ao pagamento de R$ 500 reais de multa.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI307641,51045-Trabalhador+que+postou+foto+na+praia+apos+entregar+atestado+e

Notícias Recentes
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021
  • Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir, diz STJ
    20 de outubro de 2021
  • Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia, decide TRT da 1ª Região (RJ)
    11 de outubro de 2021
  • INFORMATIVO 08 – COVID 19 LEI 14.195/2021 – REGRAS DE CITAÇÃO
    23 de setembro de 2021
Fale Conosco

Enviarlimpar

Bernardo Jorge Advogados
  • Telefone
    +55 (41) 3324.0066
  • E-mail:
    contato@bernardojorge.adv.br
  • Endereço
    Rua Prof. Benedito Nicolau dos Santos, 575, 5º andar
    Centro Cívico, Curitiba-Paraná, CEP 80.530-150

Encontre-nos em:

FacebookLinkedin
Menu
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
Artigos e Notícias
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br