A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). É primeira vez que a questão é analisada por um colegiado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retirada do imposto estadual do cálculo do PIS e da Cofins.
Por ora, há apenas o entendimento do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, pela aplicação do precedente. Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
A questão foi levada à turma por meio de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão monocrática do relator. Os ministros analisam processo que envolve a M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos (REsp 1694357).
Na ação, o contribuinte pede a aplicação do precedente do STF em repercussão geral. De acordo com a defesa da empresa, o ICMS é tributo. Portanto, não integra a receita da companhia.
Enquanto o acórdão do julgamento do STF não é publicado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta evitar derrotas em teses semelhantes solicitadas pelas empresas, como a que está em discussão pelo STJ.
Na sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Ferreira da Silva Neto tratou da segurança jurídica e fez uma distinção entre o PIS/Cofins e a CPRB. A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. A cobrança valeu até o fim de 2016. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4, ,5% sobre a receita bruta.
Sobre a segurança jurídica, Silva Neto afirmou que o precedente do STF ainda é frágil, pode ser superado e deve ser modulado. Como o acórdão ainda não foi publicado, é difícil interpretar o precedente, segundo o procurador. “Não é possível saber com clareza todos os argumentos usados na decisão”, afirmou.
Além disso, o procurador afirmou que o julgado é “polêmico” e lembrou da repercussão bilionária para a União – chega a R$ 20 bilhões por ano. A decisão, acrescentou foi simplória, uma vez que os votos que prevaleceram consideraram o mero ingresso da receita para excluir o ICMS.
“Se a decisão do STF for aplicada em todos os tributos vai causar uma revisão completa do sistema tributário, o que vai gerar prejuízo para a União”, afirmou na sustentação oral. O procurador indicou que a Fazenda Nacional espera ainda reverter o entendimento do Supremo.
O procurador citou o caso dos precatórios. Após decisão considerada impraticável pelos Estados em 2013, a Corte revisou o entendimento ao julgar embargos de declaração dois anos depois, modulando os efeitos da decisão para o futuro. Ele também relembrou que o placar do julgamento do ICMS no PIS/Cofins foi de seis votos a quatro e o ministro Alexandre de Moraes não participou da sessão.
No STJ, porém, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aceitou o pedido da empresa, para aplicação da decisão do Supremo. Para ele, os valores de CPRB apenas passam pela contabilidade da empresa com destino aos cofres da União. “A segurança jurídica está em observar o precedente do Supremo e não em não observar”, afirmou. (BO)
FONTE: Valor Econômico
http://www.valor.com.br/legislacao/5129194/ministros-analisam-calculo-da-cprb