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TST restabelece nulidade de penhora sobre imóvel vendido a terceira pessoa

jun152021
Notícias

A 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que havia anulado a penhora de um imóvel adquirido de um devedor trabalhista por terceira pessoa.

Para o colegiado, não tendo sido comprovada a má-fé do comprador nem a sua ciência de que, na época do negócio, corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região declarou a existência de fraude à execução, por entender que o contrato preliminar de compra e venda somente fora registrado após a distribuição da ação e depois da citação do devedor. Segundo o TRT, nesse caso, a responsabilidade do comprador é presumida.

Para a 4 Turma do TST, no entanto, o requisito para a constatação da fraude à execução não é puramente objetivo, como fundamentou o Tribunal Regional. “É necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, a existência de má-fé do terceiro adquirente”, afirmou o relator, ministro Caputo Bastos.

Segundo ele, ainda que a venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, sem a comprovação de que o comprador tenha agido de má-fé ou tivesse conhecimento da ação na época da compra, não há como presumir a fraude à execução. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: CONJUR

Link: https://url.gratis/SHa9mK        

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