Honorários de sucumbência só são devidos em pedidos totalmente improcedentes
Os honorários de sucumbência incidem apenas sobre pedidos do trabalhador julgados totalmente improcedentes. Essa foi a tese firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região, que passa a orientar todos os processos trabalhistas que tramitam em Santa Catarina. O colegiado entendeu, por 16 votos a 2, que os pedidos parcialmente deferidos não devem gerar…

