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Honorários de sucumbência só são devidos em pedidos totalmente improcedentes

mar242021
Notícias

Os honorários de sucumbência incidem apenas sobre pedidos do trabalhador julgados totalmente improcedentes. Essa foi a tese firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região, que passa a orientar todos os processos trabalhistas que tramitam em Santa Catarina.

O colegiado entendeu, por 16 votos a 2, que os pedidos parcialmente deferidos não devem gerar nenhum ônus ao trabalhador, pois foram considerados válidos pelo Judiciário.

A questão havia sido levada ao pleno da corte pelo desembargador Roberto Guglielmetto, para apreciação por meio de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), após um julgamento da 1 Câmara. Uma faxineira fora condenada a pagar honorários sucumbenciais por ter um de seus pedidos julgado improcedente, mesmo vencendo o restante das causas.

A regra dos honorários sucumbenciais foi implementada pela reforma trabalhista em 2017. No caso de procedência parcial, ela prevê a possibilidade de sucumbência recíproca. Porém, levantou a dúvida sobre se a norma se referiria a um único pedido parcialmente acolhido ou à concessão de apenas parte dos pedidos. Com informações da assessoria do TRT-12.

Fonte: CONJUR

Link: https://bityli.com/pPSbi

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