Ação trabalhista deve ser julgada no local da prestação de serviço
Assim entendeu, em decisão monocrática, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, do TST. A competência para julgar ação trabalhista é da vara que tenha jurisdição no local em que houve a prestação de serviços, mesmo que o empregado resida em outro Estado da Federação. Assim entendeu, em decisão monocrática, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin,…

