CNJ suspende regra do TST que veda seguro garantia judicial em execução trabalhista
O conselheiro do CNJ Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial. A proibição consta nos artigos 7º e 8º do ato conjunto 1/19 do TSTS/CSJT/CGJT : Art. 7º O seguro garantia judicial para execução trabalhista somente será aceito se sua apresentação ocorrer…

