Benefício de norma coletiva não pode ser suprimido por reenquadramento sindical
Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa da Indústria da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE) a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas normas coletivas da categoria econômica da construção civil, e não as da…

