Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a retenção de arras em montante superior a 50% do valor do negócio, em caso de inadimplemento contratual. “A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que…

