Se o serviço foi prestado antes do pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser inscrito na lista geral de credores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmada pela ministra Maria Isabel Galloti em um caso envolvendo uma empresa viária e uma seguradora.
O caso começou com um acidente envolvendo um veículo da empresa viária, que transporta passageiros com ônibus, e um carro. A seguradora do carro foi cobrar a empresa pelo acidente, mas esta alegou que já estava em recuperação judicial. Assim, o crédito deveria entrar na lista dos credores.
Porém, em primeiro e segundo grau foi decidido que o crédito não deveria ser incluído na recuperação judicial e, portanto, deveria ser pago independente dos outros credores.
No STJ, a ministra relatora afirmou que ficou claro que o crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial e por isso deve ser incluído junto aos outros.
Maria Isabel citou decisão do desembargador convocado Lázaro Guimarães em caso no TRF-5: “O artigo 49 da Lei 11.101/2005 prevê que ‘estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos’, o que conduz à conclusão de que a submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, mas apenas que seja referente a fatos ocorridos antes do pedido”.
Fonte: CONJUR
https://www.conjur.com.br/2019-set-09/credito-for-antes-recuperacao-entrar-lista