Foi assinada hoje a prorrogação por mais 60 dias da MP 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, editada em 12/11/2019.
Esta modalidade de contratação destina-se à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego na CTPS.
São requisitos para a contratação na modalidade de Contrato Verde e Amarelo:
- Válido para pessoas entre 18 e 29 anos de idade que nunca tiveram registro de emprego anotado em CTPS, com exceção dos seguintes vínculos laborais: a) menor aprendiz; b) contrato de experiência; c) trabalho intermitente; e d) trabalho avulso;
- As contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência;
- Contratação exclusiva para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019;
- Contratação de trabalhadores nesta modalidade limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamento do período de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019;
- Trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contados da data da dispensa;
- Possibilidade de contratação para trabalhadores com salário base mensal de até um salário mínimo e meio nacional;
- Deverá ser celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Caso este prazo seja ultrapassado o Contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado;
- O contrato verde e amarelo poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
- As empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022.
Benefícios para as empresas:
- A contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%, independentemente do valor da remuneração;
- Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
- Pagamentos de férias 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional;
- Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha;
- Não serão devidas alíquotas do Sistema S;
- Não haverá recolhimento do Salário Educação.
Importante ressaltar que se a MP em questão não for convertida em Lei dentro de 60 dias perderá a sua validade, uma vez que Medias Provisórias possuem prazo de validade de, no máximo, 120 dias.
Por: Dra. Alyne Conti Damiani Ferreira