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Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
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Prorrogação MP 905/2019

fev142020
Notícias

Foi assinada hoje a prorrogação por mais 60 dias da MP 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, editada em 12/11/2019.

Esta modalidade de contratação destina-se à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego na CTPS.

São requisitos para a contratação na modalidade de Contrato Verde e Amarelo:

  1. Válido para pessoas entre 18 e 29 anos de idade que nunca tiveram registro de emprego anotado em CTPS, com exceção dos seguintes vínculos laborais: a) menor aprendiz; b) contrato de experiência; c) trabalho intermitente; e d) trabalho avulso;
  2. As contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência;
  3. Contratação exclusiva para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019;
  4. Contratação de trabalhadores nesta modalidade limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamento do período de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019;
  5. Trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contados da data da dispensa;
  6. Possibilidade de contratação para trabalhadores com salário base mensal de até um salário mínimo e meio nacional;
  7. Deverá ser celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Caso este prazo seja ultrapassado o Contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado;
  8. O contrato verde e amarelo poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
  9. As empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022.

Benefícios para as empresas:

  • A contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%, independentemente do valor da remuneração;
  • Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
  • Pagamentos de férias 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional;
  • Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha;
  • Não serão devidas alíquotas do Sistema S;
  • Não haverá recolhimento do Salário Educação.

Importante ressaltar que se a MP em questão não for convertida em Lei dentro de 60 dias perderá a sua validade, uma vez que Medias Provisórias possuem prazo de validade de, no máximo, 120 dias.

Por: Dra. Alyne Conti Damiani Ferreira

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