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Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
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A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
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PERT é objeto de debate em café jurídico promovido pela BJSA

ago272017
Notícias

No dia 23/08/2017, a Bernardo Jorge Sociedade de Advogados (BJSA) promoveu um debate a respeito do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela MP 783/2017 e regulamentado pela IN 1711/2017 (no âmbito da RFB) e pela Portaria 690/2017 (no âmbito da PGFN).

Os debates foram conduzidos pelo advogado Fábio Szesz, sócio da BJSA, e pela contadora Andréia Sopa, os quais discorreram acerca das mudanças no regime de parcelamento e dos possíveis benefícios e incertezas em relação à adesão ao programa.

O PERT objetiva proporcionar às empresas, e aos cidadãos, condições especiais para a negociação de suas dívidas. Os contribuintes poderão liquidar dívidas, perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento, eletrônico, a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que em discussão administrativa ou judicial, desde que previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir, neste programa, as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos anteriores.

Ao aderir ao PERT, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS, além das prestações do próprio programa de parcelamento.

Confira as fotos do Café:

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