No dia 23/08/2017, a Bernardo Jorge Sociedade de Advogados (BJSA) promoveu um debate a respeito do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela MP 783/2017 e regulamentado pela IN 1711/2017 (no âmbito da RFB) e pela Portaria 690/2017 (no âmbito da PGFN).
Os debates foram conduzidos pelo advogado Fábio Szesz, sócio da BJSA, e pela contadora Andréia Sopa, os quais discorreram acerca das mudanças no regime de parcelamento e dos possíveis benefícios e incertezas em relação à adesão ao programa.
O PERT objetiva proporcionar às empresas, e aos cidadãos, condições especiais para a negociação de suas dívidas. Os contribuintes poderão liquidar dívidas, perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento, eletrônico, a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que em discussão administrativa ou judicial, desde que previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir, neste programa, as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos anteriores.
Ao aderir ao PERT, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS, além das prestações do próprio programa de parcelamento.
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