Pular para o conteúdo
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato

Gravação telefônica sem consentimento é clandestina, mas não ilícita, diz TRT-4

jul162021
Notícias

A gravação feita sem o conhecimento do outro interlocutor não é considerada ilícita, mas apenas clandestina. Dessa forma, a 2 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região considerou uma gravação telefônica como prova válida e assim manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização por ter prestado informações desabonadoras a outras empresas sobre um ex-empregado.

Em 2017, o mestre de obras e a empresa firmaram acordo de R$ 55 mil em uma ação na qual se discutiam direitos trabalhistas. O autor contou que, depois disso, passou a ser barrado em entrevistas de emprego de diversas outras empresas do setor. Em uma delas, um funcionário teria deixado a entender que o homem estava em uma “lista negra”, por já ter buscado seus direitos na Justiça.

Para confirmar a suspeita, um amigo do trabalhador ligou para um dos sócios da antiga empregadora e gravou a conversa. Ele pediu informações sobre o ex-funcionário e o sócio disse que ele seria “terrível” e que teria lhe tirado “um monte de dinheiro”. Ainda pediu que o interlocutor lhe enviasse e-mail com identificação da empresa para que ele enviasse todas as informações necessárias.

A 1 Vara do Trabalho de Bagé (RS) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi que o ato ilícito havia sido comprovado, ainda que a forma de obtenção da declaração fosse discutível.

Em recurso, a defesa da construtora alegava que a sentença se baseara em uma gravação ilegal, feita com o único intuito de extrair as respostas necessárias para conseguir o pedido de dano moral.

O desembargador-relator Clóvis Fernando Schuch Santos considerou a prova “passível de consideração judicial”, e esclareceu que “não se trata de escuta ou interceptação alheia, já que um dos interlocutores foi o responsável pela realização da gravação, ainda que sem o conhecimento do outro”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: CONJUR

Link: https://bityli.com/caxBr   

Notícias Recentes
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021
  • Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir, diz STJ
    20 de outubro de 2021
  • Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia, decide TRT da 1ª Região (RJ)
    11 de outubro de 2021
  • INFORMATIVO 08 – COVID 19 LEI 14.195/2021 – REGRAS DE CITAÇÃO
    23 de setembro de 2021
Fale Conosco

Enviarlimpar

Bernardo Jorge Advogados
  • Telefone
    +55 (41) 3324.0066
  • E-mail:
    contato@bernardojorge.adv.br
  • Endereço
    Rua Prof. Benedito Nicolau dos Santos, 575, 5º andar
    Centro Cívico, Curitiba-Paraná, CEP 80.530-150

Encontre-nos em:

FacebookLinkedin
Menu
  • Home
  • Quem somos
  • Especialidades
    • Agronegócio e Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Automotivo e Transporte
    • Contencioso Cível
    • Contratos Comerciais
    • Direito Bancário e Finaceiro
    • Direito da Saúde
    • Imobiliário
    • Recuperação de Empresas e Reestruturação de Dívidas
    • Responsabilidade Civil
    • Societário, Fusões e Aquisições
    • Trabalhista Patronal
    • Tributário
  • Notícias
  • Contato
Artigos e Notícias
  • Operadora, e não ex-empregadora, responde em ação sobre manutenção de plano de saúde
    9 de julho de 2023
  • STF julgará em dezembro embargos no caso que discute ICMS na base do PIS/Cofins
    8 de julho de 2023
  • Juiz determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
    29 de outubro de 2021

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br