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CGJ/SP cria projeto-piloto de mediação em renegociações de dívidas de empresas

jul312020
Notícias

Fruto da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19, a iniciativa inclui micro, pequenas e médias empresas.

Tempo de leitura: 3 minutos

Data da publicação: 14 de julho de 2020

A CGJ/SP publicou nesta segunda-feira, 13, o provimento CGJ 19/20, que cria projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da covid-19 de empresários e sociedades empresariais, incluindo as individuais e as de micro, pequeno e médio porte. O objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa.

A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das varas de Recuperação e Falências.


Os magistrados analisaram os impactos da pandemia nas atividades empresariais e o reflexo no movimento judiciário. Entre em maio e junho deste ano o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. E segundo a CGJ, a tendência é que o número continue a crescer.


A comissão é composta pelos juízes em exercício nas varas de Falências e Recuperações Judiciais, Empresarial e de Conflitos de Arbitragem. Para o corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador Ricardo Mair Anafe, o projeto

“está em consonância com os ditames fixados por esta Corregedoria Geral, com soberana  perfeição, considerando-se, ainda, a pronta anuência do setor próprio de mediação  pré-processual do Tribunal de Justiça, com a edição do provimento decorrente, tendo em conta o elevado interesse público”.

Em linhas gerais, a iniciativa funciona da seguinte maneira: a parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, formulará requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br), preenchendo o formulário constante do Anexo I e a documentação necessária. Recebido o pedido, será agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória.

Na mesma oportunidade, o magistrado designará mediador ou câmara de mediação, com experiência empresarial, recuperação ou falência. A audiência preparatória (e todas as outras) será online por meio do sistema Teams. Depois dela, a critério do mediador, poderão ser realizadas sessões de mediação. Por fim, será agendada audiência de finalização, em que comparecerão o juiz responsável, o mediador, e os que celebraram os acordos durante a mediação.

O projeto-piloto funcionará por até 120 dias após o encerramento do sistema remoto de trabalho do TJ/SP. Findo o prazo, será avaliada pela Corregedoria Geral da Justiça a viabilidade de sua prorrogação.

Fonte:

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