Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.
As normas devem permitir aproximadamente 5 milhões de acordos. Segundo o Estadão, o crédito extraordinário para bancar a medida será de quase R$ 10 bilhões, destinados ao pagamento do benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial. O benefício médio é estimado em R$ 2.000.
Uma das MPs deve regulamentar o benefício emergencial, que durará quatro meses, com possibilidade de prorrogação. O montante é calculado sobre o valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O programa deve seguir os moldes de 2020, com redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.
Uma mudança das novas regras permitirá a compensação de pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador por meio de requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Nas regras anteriores, os valores ficavam inscritos na dívida ativa.
A outra MP deve estipular medidas complementares para auxílio das empresas. O texto também deve seguir as normas do ano passado que permitiam concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas (com compensação em até 18 meses), antecipação de férias de forma individual (com postergação do pagamento do terço de férias) e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses, permitindo o pagamento dos débitos até o fim do ano.
O governo ainda deve editar uma terceira MP, para abrir o crédito extraordinário das despesas com o benefício emergencial, que ultrapassam o teto de gastos.
Flexibilização temporária de normas
– Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas
Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Fonte: CONJUR
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