O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 4.597, com ajustes nas normas de crédito rural ligadas ao cooperativismo, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta segunda-feira (28/08). As alterações foram realizadas após intensa mobilização das lideranças do setor, que estiveram com representantes do governo e do Congresso Nacional logo depois do anúncio do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) da safra 2017/18, no início do mês de junho. Muitas das medidas contidas no PAP 2017/18 estavam impactando negativamente sobre as cooperativas, podendo causar prejuízos aos 1,1 milhão de cooperados de todo o país. Somente no Paraná são mais de 160 mil agricultores vinculados a 69 cooperativas deste ramo registradas no Sistema Ocepar, que respondem por 56% do PIB agropecuário no Estado. “As medidas são positivas, atendem às demandas do setor e dão condições para que as nossas cooperativas continuem operando com o objetivo de realizar a melhor prestação de serviço aos cooperados” , afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.
Fim da exigência – O CMN aprovou a extinção da exigência para que as cooperativas entreguem ao agente financeiro uma lista prévia contendo os nomes de todos os cooperados beneficiados com financiamentos destinados à aquisição de insumos, com os respectivos CPF e valores tomados. E aumentou de dois para quatro meses o prazo para cooperativas comprovarem aos bancos a compra de insumos com uso de crédito rural.
Comprovação – Por outro lado, o CMN reduziu de um ano para seis meses o prazo para que as cooperativas comprovem aos bancos a necessidade de reutilizar recursos de financiamentos a juros controlados para novas compras de insumos destinados aos associados.
Desmembramento – Outra mudança trazida pela resolução foi o “desmembramento do limite de R$ 150 mil por integrado no regime de produção de animais: R$ 110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$ 200 mil nos casos de produção de mais um tipo de atividade; e R$ 150 mil para suinocultura”.
Comercialização e industrialização – As linhas de crédito para comercialização e industrialização voltarão a contar com depósitos à vista como fonte de recursos controlados e a ter taxas de até 8,5% ao ano dentro dos Programas FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM) e FEPM (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM), e até 9% ao ano para outros financiamentos de comercialização e industrialização. A resolução anterior do CMN, de 7 de junho, havia retirado as linhas de comercialização e industrialização do escopo de recursos controlados. No caso do FGPP (Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor), os recursos serão oriundos das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), com juros de 12,75% ao ano.
Percentual mínimo obrigatório – Foi ainda eliminado o percentual mínimo obrigatório (exigibilidade) que previa que os bancos deveriam direcionar de 20% a 25% de crédito de custeio a juros controlados para cooperativas. No entanto, foi mantida a obrigatoriedade dos bancos emprestarem no mínimo 20% dos recursos de crédito rural para o Pronaf (agricultura familiar) e de 15% para o Pronamp (médios produtores).
Teto – Também houve o aumento de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões no teto de financiamentos a juros controlados por CNPJ para a safra 2017/18. Até o ciclo passado não havia nenhum limite e, a partir deste Plano Agrícola e Pecuário, o governo pretendia reduzir o teto para até R$ 400 milhões em 2019/20.
Análise – A Gerência Técnica e Econômica do Sistema Ocepar (Getec) fez uma análise da Resolução 4.597, publicada pelo Banco Central do Brasil, contendo inclusive o histórico das negociações do setor cooperativistas com o governo e parlamentares para que fossem realizados os ajustes no PAP 2017/18.
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Clique aqui para acessar a Resolução 4.597, de 28 de agosto de 2017, do Banco Central do Brasil