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Bernardo Jorge Sociedade de Advogados
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A Bernardo Jorge Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de alta complexidade, com destacado desempenho na área empresarial, sendo reconhecida pela busca da excelência em todos os seus âmbitos de atuação. Nossa técnica jurídica, conjugada com o constante aprimoramento, diferencia-nos no mercado pela capacidade de apresentar soluções jurídicas concretas, que geram valor para os nossos clientes. O compromisso com a excelência, o estudo profundo de cada situação concreta e uma equipe talentosa, com sólida formação e em constante atualização, permitem à BJSA prestar um atendimento personalizado, ágil, responsável e eficaz.
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Atos notariais eletrônicos conferem proteção patrimonial e pessoal de idosos

set32020
Notícias

Pandemia também afetou o funcionamento de cartórios, que adotam novas formas de atendimento.

 

Tempo de leitura: 3 minutos

Data da publicação: 28 de agosto de 2020

Fonte: Folha de Pernambuco

 

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, a rotina e aspectos de diversos segmentos da economia tiveram alterações. No setor notarial, por exemplo, a mudança foi resolutiva e simplificada com o uso de plataformas eletrônicas. A facilitação de processos por meio digital aumentou o número de trâmites eletrônicos e acelerou ainda mais os atos de diversos serviços.

 

As vantagens digitais são muitas: praticidade, rapidez, eficiência, padronização do procedimento em âmbito nacional. No entanto, um destaque dos serviços eletrônicos também foca principalmente na segurança jurídica, sobretudo para os idosos. Com a idade de fator de risco para a Covid-19, muitos deles tiveram que fazer procurações e deixar seus bens para terceiros administrarem, o que pode causar, às vezes, golpes e abuso financeiro e patrimonial.

 

 Aliado a proteção desse grupo de risco, os cartórios conseguem, por meio eletrônico, lavrar os documentos por videoconferência, garantindo toda segurança. “Dessa forma os notários conseguem perceber se é genuína a vontade da pessoa idosa em realizar o ato. Que quase sempre são de escrituras de compra e venda, testamento e procurações”, afirma a tabeliã substituta do Cartório Andrade Lima, Alessandra Cândido. Ela ainda informa que caso seja observado qualquer tipo de constrangimento ao idoso, o ato não será concluído pelo cartório.

 

Para praticar um ato notarial de forma digital é preciso realizar uma videoconferência para registrar o consentimento das partes com relação aos termos do instrumento jurídico, seguindo-se com a assinatura eletrônica por meio de certificado digital.

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